Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 723/82, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico denominado «D. Branca», da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 723/82
de 23 de Julho
Por despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 15 de Setembro de 1980, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.os 231 e 232, de 6 e 7 de Outubro de 1980, foi entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, a José Correia Varela, João Mónica Paio, Manuel David Marchã Martins, António Martins Rosado e Manuel Canelas da Encarnação parte do prédio rústico denominado "D. Branca», inscrito no artigo 2 da secção A da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, do concelho de Campo Maior.

Verifica-se, porém, que aquela área não está expropriada e pertence em compropriedade a Maria de Lurdes da Gama Serra, Maria da Conceição da Gama Serra, Maria Joana do Céu Corado Caldeira Serra e Maria Amélia da Gama Serra Picão Abreu. Acontece, no entanto, que a estes proprietários já foi atribuída e demarcada a área de reserva a que tinham direito nos termos dos artigos 26.º, n.º 3, e 32.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro, sendo, por isso, a área entregue para exploração excedentária da área da reserva.

Ora, dispõe o artigo 22.º da citada lei que ninguém pode ser proprietário, na zona de intervenção, de área de terra que exceda os limites constantes da secção II do capítulo IV, e o artigo 23.º desta secção e capítulo sujeita a expropriação o prédio ou prédios rústicos localizados na zona de intervenção que correspondam a área ou pontuação superior às estabelecidas para o direito de reserva.

Deste modo, a área excedentária da área de reserva atribuída àqueles proprietários e entregue para exploração a pequenos agricultores tem de ser expropriada.

Nestes termos e nos previstos no artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do prédio rústico denominado "D. Branca», inscrito no artigo 2 da secção A da freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior, com a área de 257,3250 ha, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior sob o n.º 7000, a fl. 7 v.º do livro B-19, e inscrito a favor dos identificados proprietários.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 8 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda