No n.º 4 do n.º 22.º, onde se lê «pela aplicação da seguinte fórmula:
(2C(índice 1) + 2C(índice 2))/3» deve ler-se «pela aplicação da seguinte fórmula: (2C(índice 1) + C(índice 2))/3».
Na alínea a) do n.º 2 do n.º 29.º, onde se lê «Colocado em (por curso/estabelecimento);» deve ler-se «Colocado em (curso e estabelecimento);».
No n.º 3 do n.º 29.º, onde se lê «prazo indicado no anexo IV.» deve
ler-se «prazo indicado no anexo VI.».
No anexo I, mapa I.1, devem ser acrescentados, na Universidade de Évora, os cursos «Português e Francês (ensino)» e «Português e Inglês (ensino)».Na col. 1.ª do anexo II, a seguir a Engenharia Electrónica e Telecomunicações, onde se lê «Engenharia Metalomecânica» deve ler-se «Engenharia Electrotécnica».
Na col. 3.ª do anexo II, na linha do curso de Engenharia Geológica, onde se lê «Engenharia Têxtil» deve ler-se «Ciências Naturais».
Na col. 4.ª do anexo II, na linha do curso de Engenharia de Produção Industrial, onde se lê «E (10)» deve ler-se «E (1)».
Na col. 1.ª da anexo II, deve ser acrescentada na nota (7) aos cursos de Português e Francês (Ensino de), Português e Inglês (Ensino de) e Relações Internacionais da Universidade do Minho.
Na nota (8) das notas ao mapa do anexo II, onde se lê «Portaria 599/80, de 3 de Setembro.» deve ler-se «Portaria 559/80, de 3 de Setembro.».
No anexo IV deve ser acrescentado ao curso de Relações Internacionais uma nota (4), do seguinte teor: «(4) Da Universidade do Minho.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1982.
- O Secretário-Geral, França Martins.