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Portaria 710/82, de 21 de Julho

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Sumário

Fixa em 130$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional.

Texto do documento

Portaria 710/82
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, fixar em 130$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 198/82, de 21 de Maio.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto-Lei 198/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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