A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6130, de 21 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 224/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "questões que aos olhos da lei são havidos» deve ler-se "questões que aos olhos da lei são havidas».

No artigo 510.º, n.º 5, onde se lê "nulidades, ainda que não tenham por efeito anular todo o processo» deve ler-se "nulidades ainda que não tenham por efeito anular todo o processo».

No artigo 793.º onde se lê "o depoimento da parte» deve ler-se "o depoimento de parte».

No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "tribunais da comarca;» deve ler-se "tribunais de comarca;».

No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê:
1 - ...
Para os recursos, ...
deve ler-se:
1 - ...
Para os recursos, ...
No artigo 5.º n.º 1, onde se lê "comunicadas ao Ministério ...» deve ler-se "comunicados ao Ministério ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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