Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 224/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "questões que aos olhos da lei são havidos» deve ler-se "questões que aos olhos da lei são havidas».
No artigo 510.º, n.º 5, onde se lê "nulidades, ainda que não tenham por efeito anular todo o processo» deve ler-se "nulidades ainda que não tenham por efeito anular todo o processo».
No artigo 793.º onde se lê "o depoimento da parte» deve ler-se "o depoimento de parte».
No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "tribunais da comarca;» deve ler-se "tribunais de comarca;».
No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê:
1 - ...
Para os recursos, ...
deve ler-se:
1 - ...
Para os recursos, ...
No artigo 5.º n.º 1, onde se lê "comunicadas ao Ministério ...» deve ler-se "comunicados ao Ministério ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.