Aviso 1583/2002, de 5 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Escolar da Maia
-
Fonte: Diário da República n.º 30/2002, Série II de 2002-02-05.
-
Data:
2002-02-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1583/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos deste Agrupamento Escolar a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º o pessoal dispõe de 30 dias para reclamação a contar da publicitação deste aviso.
18 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda O. Magalhães Vieira da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1976694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1976694/aviso-1583-2002-de-5-de-fevereiro