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Despacho 2867/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2867/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, autorizo:

O director nacional-adjunto na Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciado Orlando Soares Romano;

O director nacional-adjunto na Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite;

A directora nacional-adjunta na Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado;

O director nacional-adjunto na Directoria de Lisboa, licenciado Raul Mário Dias da Silva Bairros;

O director nacional-adjunto na Directoria do Porto, licenciado Augusto Manuel Gomes de Sousa;

O director nacional-adjunto na Directoria de Coimbra, licenciado Manuel Loureiro Filipe; e

O director nacional-adjunto na Directoria de Faro, licenciado José Alberto de Abrantes, a subdelegarem nos subdirectores nacionais-adjuntos que os coadjuvem as competências que lhes foram delegadas pelos despachos n.os 1363/2001 e 1365/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 23 de Janeiro do ano transacto.

9 de Janeiro de 2002. - O Director Nacional, Luís Filipe Ramos Bonina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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