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Despacho 2852/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2852/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.2 do despacho 12 246/2001 (2.ª série), de 9 de Junho, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, coronel de administração militar Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira, a competência para:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até o limite de (Euro) 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.

3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias.

4 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2002.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

18 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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