Despacho 2852/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.2 do despacho 12 246/2001 (2.ª série), de 9 de Junho, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, coronel de administração militar Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira, a competência para:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até o limite de (Euro) 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.
3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias.
4 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2002.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
18 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.