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Portaria 709/82, de 20 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00.

Texto do documento

Portaria 709/82
de 20 de Julho
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será financiado pela entidade beneficiária das obras (OSMOP) e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1982 - 25000000$00;
b) Em 1983 - 65850000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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