Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2840/2002, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2840/2002 (2.ª série). - I - 1 - Ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.9 do capítulo II do despacho 24 596/2001 (2.ª série), de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, do director-geral dos Impostos, subdelego as competências referidas no citado n.º 1.9 nos tesoureiros de finanças do distrito de Vila Real.

2 - Ao abrigo da autorização expressa nos n.os 8 e 10 do capítulo II do despacho 24 596/2001 (2.ª série), supra-identificado, subdelego as competências em mim delegadas no n.º 7.7 daquele despacho, a seguir indicadas:

2.1 - No chefe de divisão, Manuel Alberto Guedes da Silva, as referidas nas alíneas a), c) a f), h), n), a p), r) e s);

2.2 - No chefe de divisão, Armindo Monteiro de Oliveira, as referidas nas alíneas g), i), j), m), q) e t) a x);

2.3 - Nos chefes de finanças do distrito de Vila Real, as referidas na alínea m), mas apenas quando respeitem as pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, firmado na autorização expressa no n.º 2 do capítulo III do despacho antes referido no director-geral dos Impostos, subdelego nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito de Vila Real, até ao limite das respectivas dotações orçamentais que lhes estão ou vierem a ser especificamente atribuídas, e na responsável pelo serviço de administração-geral desta Direcção de Finanças, Maria Célia da Costa Ramalho, a competência referida na alínea d) do n.º 1 do capítulo III do mesmo despacho, em todos os casos até ao limite máximo de Euro 997,60 e com o limite das respectivas dotações orçamentais atribuídas a esta Direcção de Finanças, em relação às competências conferidas pelo artigo 17.º do supracitado Decreto-Lei 197/99.

II - Substituto legal - nas minhas faltas ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Manuel Alberto Guedes da Silva.

III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto proferidos e produzidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

IV - Divulgue-se pelos serviços dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República, através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos.

9 de Janeiro de 2002. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco Alfredo Almaça Fialho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda