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Despacho Conjunto 384-A/2006, de 8 de Maio

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Sumário

Determina a transição para a estrutura orçamental da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), dos saldos a apurar à data da publicação do presente despacho nas estruturas orçamentais das ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; bem como dos saldos das verbas de pessoal e funcionamento inscritas nos restantes organismos,, correspondente ao pessoal que transita para a ASAE, à data da efectivação.

Texto do documento

Despacho conjunto 384-A/2006. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, do n.º 16 do quadro I anexo àquele diploma e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, transitam para a estrutura orçamental da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):

a) Os saldos a apurar à data da publicação do presente despacho nas estruturas orçamentais das ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

b) Os saldos das verbas de pessoal e funcionamento inscritas nos restantes organismos constantes do artigo 46.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, correspondente ao pessoal que transita para a ASAE, à data da efectivação.

2 - Esta transição ficará dependente de confirmação por parte da Direcção-Geral do Orçamento, através das respectivas delegações, à ASAE.

24 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/08/plain-197653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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