Despacho 2808/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi concedida por deliberação do conselho administrativo, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do citado Decreto-Lei 197/99, subdelego na directora de serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Ana Maria Amaral Dias Lopes dos Santos, as competências que me foram delegadas pelo conselho administrativo para:
a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pela alínea a) do n.º 1, pela alínea a) do n.º 2 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o pagamento dos processos de despesa.
2 - Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.
3 - O delegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.
16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.