Declaração 37/2002 (2.ª série). - Ordem de serviço n.º 1/2002 - deliberações do conselho administrativo. - Para conhecimento dos serviços, transcrevem-se as deliberações do conselho administrativo do Instituto da Água, tomadas em sessão de 16 de Janeiro de 2002:
"1.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, o conselho administrativo delega no Dr. Orlando de Castro Borges, presidente do Instituto da Água, em regime de substituição, a competência para autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pela alínea a) do n.º 1, pela alínea a) do n.º 2 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.º Delega no presidente, Dr. Orlando de Castro Borges, a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesas;
3.º Delega no presidente, Dr. Orlando de Castro Borges, a competência para aprovar as minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo;
4.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, autoriza o Dr. Orlando de Castro Borges a subdelegar as competências que, nos termos desta deliberação, lhe são delegadas;
5.º O conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo das delegações referidas nos números anteriores;
6.º A entidade delegada pode, sempre que o entender conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelas presentes deliberações.
As presentes deliberações produzem efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2002, independentemente da sua publicação no Diário da República."
16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando de Castro Borges.