Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 37/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 37/2002 (2.ª série). - Ordem de serviço n.º 1/2002 - deliberações do conselho administrativo. - Para conhecimento dos serviços, transcrevem-se as deliberações do conselho administrativo do Instituto da Água, tomadas em sessão de 16 de Janeiro de 2002:

"1.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, o conselho administrativo delega no Dr. Orlando de Castro Borges, presidente do Instituto da Água, em regime de substituição, a competência para autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pela alínea a) do n.º 1, pela alínea a) do n.º 2 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.º Delega no presidente, Dr. Orlando de Castro Borges, a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesas;

3.º Delega no presidente, Dr. Orlando de Castro Borges, a competência para aprovar as minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo;

4.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, autoriza o Dr. Orlando de Castro Borges a subdelegar as competências que, nos termos desta deliberação, lhe são delegadas;

5.º O conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo das delegações referidas nos números anteriores;

6.º A entidade delegada pode, sempre que o entender conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelas presentes deliberações.

As presentes deliberações produzem efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2002, independentemente da sua publicação no Diário da República."

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando de Castro Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda