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Despacho 2802/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2802/2002 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora de serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas, engenheira Maria da Glória Beja da Cunha, as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que dirige;

b) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados que se incluam no âmbito do presente despacho.

11 de Dezembro de 2001. - A Directora Regional, Fernanda Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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