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Despacho 2763/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2763/2002 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, por concurso, ao posto de cabo da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, os seguintes militares:

6300298, primeiro-marinheiro B Hugo Alexandre César Gaito.

6300398, primeiro-marinheiro B David Antunes Correia.

6300498, primeiro-marinheiro B Pedro Fernando Magalhães da Silva.

6300198, primeiro-marinheiro B Vítor Manuel Grave Ilhéu.

Promovidos a contar de 7 de Dezembro de 2001, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no respectivo quadro especial em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001, conforme despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 9/2001, de 31 de Janeiro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300796, cabo B, Rui Manuel Fernandes Gaspar, pela ordem indicada.

10 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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