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Aviso 892/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 892/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e conjugado pelo n.º 1 do artigo 132.º e n.º 1 do artigo 104.º do ECD, faz-se público que se encontra afixado, neste Agrupamento EB1 das Escolas n.º 4 e n.º 5 do Bonfim, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto.

Da organização desta lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo de serviço no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

20 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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