de 8 de Maio
No âmbito da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, a publicação do Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro, dispõe que a celebração de contratos decorra da adopção de um dos procedimentos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.Impõe-se, assim, que a Administração Regional de Saúde do Norte proceda à adaptação dos contratos de prestação de serviços de comunicações de voz ao disposto no Decreto-Lei 1/2005, abrangendo todas as unidades de saúde e organismos regionais e sub-regionais afectos aos cuidados de saúde primários da região Norte.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de voz, para todas as unidades de saúde e organismos regionais e sub-regionais afectos aos cuidados de saúde primários da região Norte, até ao montante máximo de (euro) 3471074,40 (sem o valor do IVA incluído), dividida em quatro anos económicos e com o seguinte escalonamento provisional e limite máximo para cada ano económico:
Ano de 2006 - (euro) 867768,60 (valor sem IVA incluído);
Ano de 2007 - (euro) 1157024,80 (valor sem IVA incluído);
Ano de 2008 - (euro) 1157024,80 (valor sem IVA incluído);
Ano de 2009 - (euro) 289256,20 (valor sem IVA incluído).
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pela adequada verba do orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte e Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, a inscrever nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 na rubrica 02.02.09 - Aquisições de serviços - Comunicações (62222 - Fornecimentos de serviços II - Comunicações, do POCMS).
Em 12 de Abril de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.