Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 837/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 837/2002 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho n.° 10 723/01, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 118, de 22 de Maio, da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Homologados os contratos, referentes ao ano escolar de 2000-2001, celebrados nos termos dos artigos 79.° e 80.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, e artigo 67.°, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 350/89, de 13 de Outubro, dos seguintes professores do 1.º ciclo do ensino básico:

Amália Clara Ribeiro Almeida.

Ana Filipa Lameirão Nascimento Tão.

Carla Sofia Jesus Matos.

Célia Margarida Rodrigues Alves Loureiro.

Cláudia Raquel Ramos Marques.

Danielle Michele Marliac Gonçalves.

Elisabete Maria Santos Pereira.

Elisabete Sousa Serra Fernandes.

Fátima Cristina Barreira Santos.

Isa Natércia Figueira Abreu.

Maria Isabel Pereira Morais Ferreira.

Maria José Jesus Oliveira.

Natércia Maria Santos Antunes Cordeiro.

Pedro Miguel Coelho Simões Carvalho.

Petra Caetano Carreira.

Rosa Correia Portugal Lourenço Cunha.

Sandra Cristina Jesus Pinheiro.

Sandra Maria Paulo Costa.

Sofia Marques Pereira.

Sónia Ferreira Silva.

Sónia Maria Encarnação Sousa Santos.

Sónia Sofia Mendes Alberto.

Conforme Despacho n.° 10 723/01, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 118, de 22 de Maio, da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Homologados os contratos, referentes ao ano escolar de 2000-2001, celebrados nos termos dos artigos 79.° e 80.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, e artigo 67.°, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 350/89, de 13 de Outubro, dos seguintes educadores de infância:

Maria Cristina Costa Ponte Sousa.

Maria Inês Paula Fernandes.

Maria Socorro Jesus Lima Fazenda.

(Não são devidos emolumentos. Isentos de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 1.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Novembro de 2001. - A Coordenadora, Maria Odete Conceição João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda