A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 436-A/2006, de 5 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto, que estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução.

Texto do documento

Portaria 436-A/2006

de 5 de Maio

O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do regime da acção executiva previsto no Código de Processo Civil, dela tendo resultado a criação da figura do agente de execução, cujas funções são, por regra, desempenhadas por um solicitador de execução.

Feita uma avaliação preliminar da reforma, considerou-se fundamental, para superar a carência de solicitadores de execução em determinadas parcelas do território nacional e para fomentar a colaboração estreita entre o solicitador, o exequente e o mandatário, eliminar a limitação de natureza territorial a que a designação do primeiro estava sujeita. A Lei 14/2006, de 26 de Abril, conferindo nova redacção ao artigo 808.º do Código de Processo Civil, veio permitir ao exequente a escolha de um solicitador de execução inscrito em qualquer comarca e transformar em mera faculdade o anterior dever de realização de diligências que impliquem deslocações do solicitador designado para fora da área da comarca de execução e suas limítrofes por agente de execução dessa área.

Importa agora adequar as disposições respeitantes à compensação do solicitador de execução por deslocações, alterando, para esse efeito, a Portaria 708/2003, de 4 de Agosto, que define a remuneração e o reembolso das despesas por aquele feitas no exercício da actividade de agente de execução.

Foi ouvida a Câmara dos Solicitadores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o seguinte:

1.º

Alteração à Portaria 708/2003, de 4 de Agosto

Os artigos 10.º e 13.º da Portaria 708/2003, de 4 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Podem, todavia, ser cobradas despesas de deslocação, tendo por base os critérios estabelecidos no artigo 13.º, se o solicitador de execução praticar actos fora da sua comarca.

4 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o exequente ser previamente informado do custo provável da deslocação e de que, sendo o acto praticado por agente de execução da comarca em causa, não há lugar ao pagamento de tais despesas e ainda de que estas despesas de deslocação não integram as custas que o exequente tem a haver do executado.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) Que o autor ou exequente não deva suportar tais despesas nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ..........................................................................»

2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei 14/2006, de 26 de Abril.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/05/plain-197605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-04 - Portaria 708/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 14/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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