Despacho 2679/2002 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, determina-se:
1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra e suas unidades orgânicas, e que foi submetida à apreciação do conselho geral do IPC.
2 - O presente despacho entra em vigor na data de publicação no Diário da República e a tabela anexa vigorará a partir da mesma data de publicação, não se aplicando, no entanto, aos processos em curso.
17 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
Tabela de emolumentos
Descrição do serviço
... Valor a cobrar (euros)
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados), com a discriminação da classificação obtida ... 9,70
1.2 - Certidão de matrícula ... 3,20
1.3 - Certidão de inscrição ou frequência ... 3,20
1.4 - Certidão de narrativa ou de teor:
a) Conclusão da parte escolar ... 3,20
b) Averbamentos ... 1,95
1.5 - Certidões não especificadas:
1.ª folha ... 3,20
Seguintes ... 0,12
1.6 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
Uma só disciplina ... 9,70
Por cada disciplina suplementar ... 0,65
1.7 - Certidão de programas e cargas horárias:
Por certidão ... 6,40
Por cada fotocópia autenticada anexa ... 0,12
1.8 - Taxa de urgência por qualquer destes actos ... 2,50
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados ... 97,00
2.2 - Diploma de licenciatura ... 97,00
2.3:
Diploma de bacharelato (1.º ciclo de licenciatura bietápica) ... 47,00
Diploma de licenciatura (2.º ciclo de licenciatura bietápica) ... 50,00
2.4 - Diploma de pós-graduação com duração máxima de um ano ... 50,00
2.5 - Outros diplomas ou certificados - a estipular nos regulamentos internos das unidades orgânicas, com um máximo de ... 32,40
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Equivalência ou reconhecimento de grau académico ... 350,00
3.2 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) ... 6,50
3.3 - Prova de avaliação, se necessário para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) ... 129,00
3.4 - Estágio pedagógico, se necessário para efeitos de equivalência ou reconhecimento ... 350,00
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de equivalência no Instituto Politécnico de Coimbra ... 64,50
5 - Inscrição em exames:
5.1 - Por disciplina, na época de recurso ... 1,25
5.2 - Por disciplina, em época especial ... 6,40
5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota ... 6,40
6 - Candidaturas aos concursos especiais ... 50,00
7 - Candidaturas a reingresso, mudança de curso ou transferência (ver nota *) ... 50,00
8 - Candidatura a concurso local de acesso - a estipular nos regulamentos internos das unidades orgânicas, com um máximo de ... 25,00
9 - Candidatura à prova de pré-requisitos - a estipular nos regulamentos internos das unidades orgânicas com um máximo de ... 50,00
10 - Práticas de actos de inscrição fora dos prazos - a estipular nos regulamentos internos das unidades orgânicas, com um máximo de ... 50,00
11 - Outras multas por não cumprimento de prazos:
11.1 - A estipular nos regulamentos internos das unidades orgânicas, com um máximo de ... 20,00
12 - Reapreciação de proceso ... (ver nota **) (ver nota ***)
13 - Isenções e reduções:
13.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.
13.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a funcionários (docentes ou não docentes) do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
13.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas multas.
13.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota deve ser devolvida aos interessados, na sua totalidade, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.
13.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.
14 - A receita dos emolumentos correspondentes aos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 da tabela de emolumentos é distribuída do seguinte modo:
Serviços Centrais do IPC - 50%;
Unidade orgânica - 50%.
15 - Não havendo até ao fim de Junho de cada ano civil qualquer proposta aprovada em conselho geral para actualização ou não da tabela de emolumentos, a tabela é actualizada automaticamente, tendo por referência a taxa de inflação do INE, entrando em vigor no início do mês de Setembro desse ano. Esta disposição não se aplica ao ano civil de 2002.
Notas
(nota *) Não se aplica dentro da mesma unidade orgânica.
(nota **) O mesmo emolumento do processo apreciado.
(nota ***) Não se aplica quando o pedido seja procedente.