Aviso 576/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Maio de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a República Portuguesa, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980, aceitou a adesão dos seguintes países:
Da República da Letónia e da República da Lituânia, entrando a Convenção em vigor entre estes dois países e a República Portuguesa em 1 de Abril de 2005;
Da República Democrática Socialista do Sri Lanka e do Reino da Tailândia, entrando a Convenção em vigor entre estes dois países e a República Portuguesa em 1 de Janeiro de 2006.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.