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Despacho 2638/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2638/2002 (2.ª série). - 1 - De modo a dotar os serviços de meios financeiros para fazer face a pequenas despesas urgentes que têm que ser pagas de imediato, por forma a garantir a sua eficácia, determino a constituição de um fundo de maneio junto de cada um dos responsáveis dos seguintes serviços, e nos seguintes montantes:

Serviços administrativos CAAD - Euro 1496,39;

Centro Desportivo de Lamego - Euro 1496,39;

Centro de Estágio da Cruz Quebrada - Euro 1496,39.

2 - Os fundos de maneio funcionarão do seguinte modo:

a) Os seus montantes são colocados à disposição e guarda dos referidos responsáveis; as despesas serão autorizadas pelos referidos responsáveis dos serviços ao abrigo do presente despacho;

b) Mensalmente, será remetida ao director por cada responsável a relação de despesas acompanhadas dos respectivos documentos e a folha de reconciliação do fundo de maneiro;

c) Os fundos de maneio serão reconstituídos, após autorização do director; até 31 de Dezembro deverão ser entregues nos serviços administrativos do CAAD os elementos e os saldos dos fundos de maneiro de acordo com os modelos adoptados.

3 - A fim de tornar mais eficaz a acção dos serviços, e nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada nos responsáveis do CDL e do CECQ, Dr. Paulo Barradas e Dr. Alcino Paula Ferreira, respectivamente, competência para autorizarem despesas até Euro 498,80 até ao limite global mensal de Euro 2493,99, com aquisições de bens e serviços.

4 de Janeiro de 2002. - O Director, Manuel Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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