Despacho 2638/2002 (2.ª série). - 1 - De modo a dotar os serviços de meios financeiros para fazer face a pequenas despesas urgentes que têm que ser pagas de imediato, por forma a garantir a sua eficácia, determino a constituição de um fundo de maneio junto de cada um dos responsáveis dos seguintes serviços, e nos seguintes montantes:
Serviços administrativos CAAD - Euro 1496,39;
Centro Desportivo de Lamego - Euro 1496,39;
Centro de Estágio da Cruz Quebrada - Euro 1496,39.
2 - Os fundos de maneio funcionarão do seguinte modo:
a) Os seus montantes são colocados à disposição e guarda dos referidos responsáveis; as despesas serão autorizadas pelos referidos responsáveis dos serviços ao abrigo do presente despacho;
b) Mensalmente, será remetida ao director por cada responsável a relação de despesas acompanhadas dos respectivos documentos e a folha de reconciliação do fundo de maneiro;
c) Os fundos de maneio serão reconstituídos, após autorização do director; até 31 de Dezembro deverão ser entregues nos serviços administrativos do CAAD os elementos e os saldos dos fundos de maneiro de acordo com os modelos adoptados.
3 - A fim de tornar mais eficaz a acção dos serviços, e nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada nos responsáveis do CDL e do CECQ, Dr. Paulo Barradas e Dr. Alcino Paula Ferreira, respectivamente, competência para autorizarem despesas até Euro 498,80 até ao limite global mensal de Euro 2493,99, com aquisições de bens e serviços.
4 de Janeiro de 2002. - O Director, Manuel Miranda.