Aviso 1422/2002, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 27/2002, Série II de 2002-02-01.
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Data:
2002-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1422/2002 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra afixada no placar existente junto da Repartição de Pessoal, sita no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a lista de classificação final do concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 13 lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, tendo a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração em 8 de Janeiro de 2002.
11 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Jorge Varanda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1975892.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-01 -
Portaria
525/95 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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