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Deliberação 83/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 83/2002. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativamente ao pedido formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Corvo, sita na Rua de Ângela Pinto, 32-B-C-D, freguesia de São Jorge de Arroio, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de transferência para a Rua de Ângela Pinto, 38-B, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

Visto o parecer da comissão de avaliação de transferências, consubstanciado na proposta DOLI/4374, de 19 de Outubro de 2001, analisada a exposição apresentada pela requerente em sede de audiência prévia e o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado no parecer GJU/549, de 27 de Novembro de 2001, deliberou indeferir o referido pedido de transferência porque, conforme se constata da certidão camarária, o pedido não respeita as distâncias regulamentares às farmácias mais próximas, o que contraia o disposto na parte final do n.º 2, n.º 1.º, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

21 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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