Deliberação 81/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/5239, de 19 de Dezembro de 2001, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Fonseca, sita na Praça da República, 19-20, freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, distrito de Beja, formulado em 29 de Janeiro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
delibera o pedido de transferência da Farmácia Fonseca para a Rua de Sousa Porto, 11, freguesia de Salvador, concelho de Beja, distrito de Beja, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
21 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.