Aviso 1395/2002, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Miragaia
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Fonte: Diário da República n.º 27/2002, Série II de 2002-02-01.
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Data:
2002-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1395/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD (circular n.º 30/98/DEGRE) e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do mesmo diploma.
9 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Estela Maria Sargaço Carneiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1975848.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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