Despacho 2567/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Dr.ª Fernanda Oliveira, advogada, com escritório na Rua da Liberdade, 52, 1.º, 3700-168 São João da Madeira, em representação da Portugal Telecom, S. A., autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
17 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.