Aviso (extracto) 1366/2002, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
-
Fonte: Diário da República n.º 27/2002, Série II de 2002-02-01.
-
Data:
2002-02-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 1366/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal de informática do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna, referente a 31 de Dezembro de 2000 se encontra afixada, para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
14 de Janeiro de 2002. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1975736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1975736/aviso-extracto-1366-2002-de-1-de-fevereiro