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Despacho (extracto) 2538/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2538/2002 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Janeiro de 2002, o Secretário de Estado da Administração Interna, no uso da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, autorizou:

1 - A constituição de uma equipa de trabalho, no âmbito do projecto "Aplicação da Portaria 1325/2001, de 4 de Dezembro, e manutenção da necessária actualização da base de dados de segurança privada, tendo em conta a necessidade de tratamento estatístico autónomo dos processos referentes a estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance".

2 - A equipa de trabalho a que se refere o número anterior tem como objectivos a definição dos procedimentos administrativos adequados para uma aplicação eficaz da Portaria 1325/2001, de 4 de Dezembro, e dar resposta às novas exigências decorrentes da revisão da estrutura da base de dados da segurança privada e sua manutenção actualizada, tendo em conta o grande acréscimo de trabalho que se sentirá essencialmente em resultado da necessidade de obtenção de resultados estatísticos discriminados que constituam reflexo autónomo da extensão da obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada por parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance.

3 - Nos termos do n.º 1, in fine, do artigo 19.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, é a seguinte a composição da equipa de trabalho:

a) Maria do Carmo Reboredo Calquinhas Rebelo, chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAI, que chefiará a equipa de trabalho;

b) Ivone Maria Romana Pires Barão dos Santos, técnica de informática, grau 1;

c) Graça Maria Duarte Reis, assistente administrativa principal;

d) Ana Luzia de Oliveira Cruz Ventura, assistente administrativa.

4 - À funcionária designada para chefiar a equipa de trabalho aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto.

5 - O projecto, que teve o seu início em 1 de Janeiro de 2002, estende-se na sua execução até ao fim do corrente ano de 2002.

15 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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