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Aviso 796/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 796/2002 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 5 de Dezembro de 2001, torna pública a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Proposta

Considerando as atribuições do município de Silves no âmbito da defesa e conservação do espólio artístico, arqueológico, bibliográfico, documental, etnológico e histórico;

Considerando a necessidade de expandir as actividades desenvolvidas naquela matéria;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere aprovar submeter à Assembleia Municipal ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para a sua aprovação por este órgão deliberativo os seguintes aditamentos aos artigos 37.º e 39.º do Regulamento de Taxas e Licenças:

1.º É aditado ao artigo 37.º, um n.º 2 com a seguinte redacção:

2) Para grupos de 20 ou mais pessoas o valor do bilhete é reduzido para 250$.

2.º É aditado ao artigo 39.º, um n.º 2 com a seguinte redacção:

2) Para grupos de 20 ou mais pessoas o valor do bilhete é reduzido para 200$.

3.º É aditado um novo artigo - artigo 39.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 39.º-A - Bilhete conjunto para entrada no Museu Municipal de Arqueologia e no Castelo de Silves - 400$.

7 de Dezembro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel F. Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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