Despacho 2352/2002 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 20 de Dezembro de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugado com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, e em coordenação com os programas de formação pós-graduada do Departamento de Electrónica e Telecomunicações e da Secção Autónoma de Ciências da Saúde, é criado na área de especialização de Sistemas e Serviços o curso de formação especializada de média duração em Boas Práticas em Serviços Telemáticos de Saúde.
O curso em Boas Práticas em Serviços Telemáticos de Saúde pretende formar quadros com um conjunto de conhecimentos e competências, permitindo que tenham um papel consciente interventivo no processo de prestação de cuidados de saúde, que está significativamente alterado pela introdução das Tecnologias da Informação e Comunicação. O presente curso, bem como o curso em Telemática na Saúde, poderão ser o embrião de um futuro mestrado em Tecnologias da Informação na Saúde, a implementar a médio prazo.
O actual contexto, resultante da aprovação no Conselho Europeu da Feira do documento orientador eEurope 2002 - Uma Sociedade da Informação para Todos, bem de outros documentos estratégicos na área da saúde, permite esperar uma procura consistente, tanto para formação académica como para formação contínua e especializada de profissionais de saúde. Este curso insere-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.
2.º
Organização curricular
O curso de formação especializada em Boas Práticas em Serviços Telemáticos de Saúde está organizado nas seguintes disciplinas semestrais com um total de p unidades de crédito:
Disciplina ... Área de especialização ... Área científica ... Escolaridade T/TP/P ... UC
Telemedicina: Sistemas e Serviços. ... Sistemas e serviços. ... Sistemas de Informação. ... 3/0/1 ... 3
Qualidade em Serviços Telemáticos. ... Sistemas e serviços. ... Sistemas de informação. ... 3/0/0 ... 3
Avaliação de Serviços ... Sistemas e serviços. ... Sistemas de informação. ... 3/0/0 ... 3
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto das três disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de formação especializada de média duração em Telemática na Saúde. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá de ocorrer até final do ano lectivo subsequente à inscrição.
4.º
Creditação
Este curso de formação especializada confere unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou de mestrado.
5.º
Numerus clausus
A definir para cada edição do curso, em função dos recursos materiais e humanos disponíveis e em articulação com outros cursos de pós-graduação da responsabilidade dos Departamentos proponentes.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para frequência do curso.
7.º
Frequência
O curso deve ser frequentado em regime de tempo integral.
8.º
Recursos necessários
Os Departamentos de Electrónica e Telecomunicações e a Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizarão os docentes e o equipamento necessários à leccionação do curso, podendo contar com a colaboração externa.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas anualmente pela Reitoria, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
7 de Janeiro de 2002. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.