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Aviso 1286/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1286/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/PM/2002 (assistente da carreira médica hospitalar.) - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 5 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos, pelo que se esgota com o preenchimento dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.1 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidatura é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no lugar da Franzia, 5100 Lamego, e entregue na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

5.3 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae (cinco exemplares).

6.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo fixado no n.º 5.1 do presente aviso.

6.3 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 ou dos currículos após o termo do prazo fixado no número anterior implica a inadmissão ao concurso.

7 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no expositor da Secção de Pessoal, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

8.1 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

10 - Constituição do júri:

Presidente - José Augusto Lameiras Queirós, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Lamego.

Vogais efectivos - Raquel Oliveira, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Lamego, e Fernando Alberto Rodrigues dos Santos, assistente de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes - Zélia do Carmo Martins Gomes Oliveira Nunes e Maria Júlia Leite Pereira, assistentes de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Janeiro de 2002. - O Director, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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