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Despacho 2278/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2278/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso de competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho 24 971/2001, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, subdelego nas subdirectoras-gerais, licenciadas Maria Isabel Madeira Alves, Maria Luísa Vicente Teixeira e Ana Maria Pestana de Deus Morais, os poderes para praticar todos os actos subsequentes à autorização de deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro, como sejam o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas no âmbito das respectivas áreas de actuação estabelecidas no meu despacho 10 042/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas subdirectoras-gerais que se indicam no âmbito da presente subdelegação de poderes.

20 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, A. Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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