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Aviso 700/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 700/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, contratos de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com os seguintes trabalhadores:

Jardineiro:

António José Rodrigues Coutinho.

Nelson Manuel Moura Palos.

Carla Sofia da Cunha Mendes.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, António Alberto Alves Nunes.

Louvor

No acompanhamento que este executivo tem vindo a efectuar nos quadros de pessoal desta Junta de Freguesia, assim como o desenvolvimento das actividades nos vários serviços, apreciamos com grande agrado o comportamento da funcionária Valentina Pereira Branco.

Ingressou nesta Junta de Freguesia em Outubro de 1983, com contrato de trabalho a prazo, e com a categoria de auxiliar de limpeza, ingressando no quadro de pessoal em 2 de Abril de 1984. Em 1 de Maio de 1987, foi reclassificada, pelo executivo, para a categoria de contínuo de 1.ª classe (letra S), passando a auxiliar de serviços gerais em 12 de Agosto de 1987.

Por necessidade de serviço, passou a exercer funções na biblioteca infantil, ficando como responsável no acompanhamento das crianças, merecendo em Janeiro de 1990 um louvor pelo executivo.

Em Outubro de 1998, com a criação do Espaço Venteira, motivando várias actividades dos ateliers, foi considerado a transferência da funcionária, para este serviço, dadas as tarefas e responsabilidades, daí inerentes como: responsabilidade das instalações, controlo de alunos, recebimento das mensalidades, guarda de valores, sendo aprovado pelo executivo abono para falhas no valor de 4130$.

O executivo reunido em 19 de Novembro de 2001, deliberou, por unanimidade, aprovar um voto de louvor à funcionária Valentina Pereira Branco, pelo excelente desempenho, sentido de responsabilidade, realçando o envolvimento com os utentes, contribuindo para uma boa imagem desta Junta de Freguesia.

O Vogal do Pelouro, António João Carixas. - O Vogal do Pessoal. - Joaquim Marques.

Louvor

No passado dia 3 de Outubro a funcionária Sónia Mariete da Silva Lourenço, completou seis anos de exercício de funções no quadro da Junta de Freguesia da Venteira, nos serviços administrativos.

Durante estes anos, os diferentes executivos reconheceram as suas qualidades profissionais. salientando o último período, em que a ausência de uma funcionária provocou algumas dificuldades, acrescidas do período de férias.

O crescimento das actividades que esta Junta de Freguesia tem vindo a desenvolver - que veio acarretar maior carga administrativa na secretaria - com mais atribuições, caso concreto de gestão do autocarro, responsabilizou-se a funcionária designadamente pelo controlo de marcações e análise de despesas.

Ingressando no quadro de pessoal com a categoria de terceiro-oficial administrativo, depois de permanecer durante o período de dois anos, com contrato a termo certo, por concurso e com excelente classificação, assumiu a categoria de assistente administrativo principal, com funções nas áreas de contabilidade, recursos humanos e outras, tornando-se uma excelente auxiliar da chefe de secção, no acompanhamento das novas tecnologias informáticas, cujas tarefas assumiu com grande responsabilidade.

Em reunião de 19 de Novembro de 2001, o executivo da Junta de Freguesia da Venteira deliberou, por unanimidade, conceder um voto de louvor à funcionária Sónia Mariete da Silva Lourenço.

O Vogal do Pelouro, António João Carixas. - O Vogal do Pessoal. - Joaquim Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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