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Edital 35/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 35/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 9 de Novembro de 2001, sob propostas da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovadas nas reuniões ordinárias do dia 4 de Julho de 2001 e do dia 1 de Agosto de 2001, sancionou a fixação de taxas para licenciamento de táxis, tendo sido atribuído, 124,7 euros (25 000$) para a emissão de licença e 24,94 euros (5000$), para o averbamento.

Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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