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Edital 28/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 28/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. António José de Oliveira Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:

Torna público que a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, apêndice n.º 129, de 22 de Novembro de 2001, do Regulamento da Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva Tabela desta Câmara Municipal, cujo original se encontra aqui arquivado, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nota justificativa, último parágrafo, onde se lê "Atentas as disposições conjugadas do artigo 118.º do Código do Processo Administrativo, artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), e artigo 64.º, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o projecto de Regulamento foi objecto de apreciação pública após o que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal" deve ler-se "Atentas as disposições conjugadas do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), e artigo 64.º, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o projecto de Regulamento, foi objecto de apreciação pública após o que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal"

No capítulo VIII, § 9, onde se lê 9.º § - Não estão sujeitos a licença:

...

...

* Os anúncios das pessoas colectivas de direito público e utilidade pública administrativa reconhecida, associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, quando não se destinem a publicidade comercial".

Deve ler-se:

...

...

* Os anúncios das pessoas colectivas de direito público e utilidade pública administrativa reconhecida, cooperativas, associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, quando não se destinem a publicidade comercial".

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe da Repartição Financeira, em regime de substituição, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António José de Oliveira Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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