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Aviso 1173/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1173/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação de 15 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG), nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso para duas vagas na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, a que corresponde o vencimento previsto na tabela I anexa ao referido diploma.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências e as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a área de actuação a prestação de cuidados.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Critérios de avaliação - de acordo com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=[HA+(NCEx3)+(FPx5)+(EPx5)+(OERx6)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas:

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

Com licenciatura ou equivalente - 20 pontos;

NCE=nota de curso da especialização ou equivalente legal;

FP=formação profissional:

Como formando - 1 ponto por cada formação, até ao limite máximo de 10 pontos;

Como formador (no âmbito da formação em serviço) - 2,5 pontos por cada formação, até ao limite máximo de 10 pontos;

EP=experiência profissional:

Tempo efectivo de serviço:

> 10 anos - 10 pontos;

Ao valor acima indicado acresce, até ao limite máximo de 20 pontos, a experiência na área da especialização a que se candidata, 2 pontos por cada ano de serviço;

OER=outros elementos relevantes:

Comunicações apresentadas (em jornadas, congressos) - 2 pontos por cada, até ao limite de 4 pontos;

Participação em trabalhos de grupo - 1 ponto por cada uma, até ao limite de 2 pontos;

Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 6 pontos;

Participações em comissões - 1,5 pontos por cada uma, até ao limite de 3 pontos;

Apresentação curricular - 5 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:

Apresentação/estrutura ao nível formal - 2 pontos;

Conteúdo - 1,5 pontos;

Desenvolvimento - 1,5 pontos.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso reunir as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos devem apresentar requerimento nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Cascais:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em .../.../..., residente em ..., a exercer funções no serviço de ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para enfermeiro especialista de enfermagem de saúde infantil e pediátrica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../...

Anexa:

Documento ...

Três exemplares do curriculum vitae.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

8.3 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - O requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e o regime de trabalho, a antiguidade na categoria e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

b) Documento comprovativo de curso de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

c) Um exemplar do curriculum vitae elaborado em papel de formato A4, dactilografado e assinado.

9.1 - Os candidatos funcionários do Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior desde que as mesmas constem do respectivo processo individual.

10 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

11 - A constituição do respectivo júri é a seguinte:

Presidente - Margarida Maria de Santiago Ataíde e Corga, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Fonseca Alves, enfermeira especialista.

Georgina Duarte Nunes Mendes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Lídia Lopes Alves Dias, enfermeira-supervisora.

Fernando Manuel de Oliveira Carreira, enfermeiro especialista.

11.1 - A 1.ª vogal suplente substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais.

21 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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