A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1173/2002, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1173/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação de 15 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG), nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso para duas vagas na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, a que corresponde o vencimento previsto na tabela I anexa ao referido diploma.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências e as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a área de actuação a prestação de cuidados.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Critérios de avaliação - de acordo com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=[HA+(NCEx3)+(FPx5)+(EPx5)+(OERx6)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas:

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

Com licenciatura ou equivalente - 20 pontos;

NCE=nota de curso da especialização ou equivalente legal;

FP=formação profissional:

Como formando - 1 ponto por cada formação, até ao limite máximo de 10 pontos;

Como formador (no âmbito da formação em serviço) - 2,5 pontos por cada formação, até ao limite máximo de 10 pontos;

EP=experiência profissional:

Tempo efectivo de serviço:

> 10 anos - 10 pontos;

Ao valor acima indicado acresce, até ao limite máximo de 20 pontos, a experiência na área da especialização a que se candidata, 2 pontos por cada ano de serviço;

OER=outros elementos relevantes:

Comunicações apresentadas (em jornadas, congressos) - 2 pontos por cada, até ao limite de 4 pontos;

Participação em trabalhos de grupo - 1 ponto por cada uma, até ao limite de 2 pontos;

Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 6 pontos;

Participações em comissões - 1,5 pontos por cada uma, até ao limite de 3 pontos;

Apresentação curricular - 5 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:

Apresentação/estrutura ao nível formal - 2 pontos;

Conteúdo - 1,5 pontos;

Desenvolvimento - 1,5 pontos.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso reunir as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos devem apresentar requerimento nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Cascais:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em .../.../..., residente em ..., a exercer funções no serviço de ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para enfermeiro especialista de enfermagem de saúde infantil e pediátrica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../...

Anexa:

Documento ...

Três exemplares do curriculum vitae.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

8.3 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - O requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e o regime de trabalho, a antiguidade na categoria e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

b) Documento comprovativo de curso de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

c) Um exemplar do curriculum vitae elaborado em papel de formato A4, dactilografado e assinado.

9.1 - Os candidatos funcionários do Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior desde que as mesmas constem do respectivo processo individual.

10 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

11 - A constituição do respectivo júri é a seguinte:

Presidente - Margarida Maria de Santiago Ataíde e Corga, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Fonseca Alves, enfermeira especialista.

Georgina Duarte Nunes Mendes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Lídia Lopes Alves Dias, enfermeira-supervisora.

Fernando Manuel de Oliveira Carreira, enfermeiro especialista.

11.1 - A 1.ª vogal suplente substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais.

21 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda