Portaria 114/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR ADMIL (RES) 80290459, João Baptista Teixeira de Azevedo.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Major, com a antiguidade de 8 de Novembro de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Coronel, com a antiguidade de 18 de Maio de 1986.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51204311, António Moniz Arduíno dos Santos e à direita do coronel de administração militar 50457511, José Dionísio Martins dos Santos Raposo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (18 de Maio de 1986), a data desde quanto passou à situação de reserva (25 de Junho de 1994) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (31 de Dezembro de 2000) tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.