Portaria 109/2002 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (REF) 39319362, Manuel Ambrósio de Morais Freitas.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 19 de Setembro de 1965;
Capitão, com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1966;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983;
Coronel, com a antiguidade de 14 de Dezembro de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50559511, Amadeu Caetano Peixeiro e à direita do coronel de infantaria 50464111, José Manuel da Glória Belchior.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (14 de Dezembro de 1988), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço através da passagem à situação de reserva (1 de Maio de 1995) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Maio de 2000) tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 515, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.