Portaria 699/82
de 15 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características:
Marca - Pub;
Tipo - fósforos amorfos;
Conteúdo - 20 fósforos por carteira;
Exteriores - do tipo normal ou brilhante;
Hastes - ignifugadas de madeira ou cartão, em várias cores, com as seguintes dimensões: de madeira - largura dos pentes, 40,5 mm, espessura das hastes, 1,2 mm, comprimento das hastes da fila da frente, 45 mm, das hastes do pente de trás, 49,5 mm; de cartão - largura dos pentes, 40 mm, espessura das hastes, 0,8 mm, comprimento das 10 hastes do pente da frente, 41,5 mm, das 10 hastes do pente de trás, 47 mm;
Cabeças - de pasta de segurança, podendo ser coradas em várias cores;
Preço - 1$50 por carteira.
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.