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Declaração DD6121, de 15 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 20 de Maio de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 20 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 91.º, onde se lê "do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-A2/79, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 726/74, de 30 de Dezembro,» deve ler-se "do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-A2/74, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 762/74, de 30 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A2/79 - Ministério do Trabalho

    Considera atribuições do Ministério do Trabalho, além das referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, participar activamente na concepção da política global de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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