Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 20 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 91.º, onde se lê "do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-A2/79, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 726/74, de 30 de Dezembro,» deve ler-se "do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-A2/74, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 762/74, de 30 de Dezembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.