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Despacho 359/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 359/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 10 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, ao abrigo do artigo 66.º, n.os 15 a 22, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

Ângela Marta Madeira Martins, enfermeira - contratada, em regime de contrato administrativo de provimento, para exercer funções no Centro de Saúde de Pinhel/extensões, praticando o horário de trinta e cinco horas semanais, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 110, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2001.

Helena Maria Brites Salgado, enfermeira - contratada, em regime de contrato administrativo de provimento, para exercer funções no Centro de Saúde de Seia/extensões, praticando o horário de trinta e cinco horas semanais, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 110, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2001.

Maria de Fátima Marques Guerra, enfermeira - contratada, em regime de contrato administrativo de provimento, para exercer funções no Centro de Saúde de Fornos de Algodres/extensões, praticando o horário de trinta e cinco horas semanais, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 110, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2001.

Tomasa Borja Sanchez, enfermeira - contratada, em regime de contrato administrativo de provimento, para exercer funções no Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo/extensões, praticando o horário de trinta e cinco horas semanais, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 110, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2001.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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