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Aviso 1086/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1086/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto de 6 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de chefe de secção constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na Secretaria.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, 204/98 e 404-A/98, de 16 de Outubro, 7 de Dezembro, 11 de Julho e 18 de Dezembro, respectivamente.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

6.1 - Vencimentos, condições de trabalho e regalias sociais - o lugar a preencher tem a remuneração correspondente ao escalão 1 da categoria de chefe de secção, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

8.2 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo utilizados designadamente os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e sentido de responsabilidade.

8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Declaração dos serviços a que o candidato se ache vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade que possui na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e as responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Direito da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso de abertura, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 9.3 anterior, determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Direito e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Júri:

14.1 - Composição:

Presidente - Mestre Francisco Xavier Liberal Fernandes, assistente e membro do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Maria da Conceição Ramada e Castro, chefe de repartição da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Mestre Helena Maria Machado Barbosa de Mota, assistente e membro do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Mestre Maria Raquel de Almeida Graça Silva Guimarães, assistente e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

14.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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