Despacho 2086/2002 (2.ª série). - Considerando que o despacho 1561/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1998, fixou as regras gerais de actualização dos quadros de pessoal não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Considerando que o despacho 19 674/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2001, fixou como número máximo de pessoal não docente padrão aplicável à Universidade de Lisboa para o ano lectivo de 2000-2001 o valor de 1455;
Considerando que, por sua vez, o despacho 21 579/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2001, fixou como valor máximo de lugares de quadro aplicáveis à Faculdade de Farmácia o número de 118 lugares:
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e nos n.os 3, 5 e 6 do despacho 1561/98 (2.ª série), determino que:
O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente despacho, de que é parte integrante.
26 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.
MAPA ANEXO
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)