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Aviso 1059/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1059/2002 (2.ª série). - Conversão em euros da tabela de emolumentos aprovada em reunião do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu de 11 de Julho de 2000, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2002:

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - Euro8,98.

1.2 - De alteração de média final de curso - Euro24,94.

1.3 - De matrícula - Euro3,24.

1.4 - De inscrição ou frequência - Euro3,24.

1.5 - De narrativa ou de teor - Euro4,24.

1.6 - Não especificadas - Euro3,24.

1.7 - Por fotocópia - Euro2,49.

1.8 - Averbamentos - Euro2,25.

2 - Declarações:

Diversas - Euro1,50.

3 - Diplomas:

3.1 - De bacharelato - Euro74,82.

3.2 - De licenciatura - Euro87,29.

3.3 - De cursos de estudos superiores especializados - Euro87,29.

3.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro37,41.

4 - Processo de equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Grau de bacharel - Euro174,50.

4.2 - Grau de licenciado - Euro224,46.

4.3 - Grau de estudos superiores especializados - Euro224,46.

4.4 - Por cada disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro7,48, não podendo o montante a pagar exceder os Euro149,64.

4.5 - À integração curricular aplicam-se os valores fixados no n.º 4.4.

4.6 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro124,70.

4.7 - Os pedidos de equivalência decorrentes de alterações dos planos de curso ministrados no Instituto Politécnico de Viseu não ficam sujeitos ao pagamento de qualquer taxa.

Nota. - As taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau e integração curricular, são pagas no acto de entrega do requerimento.

5 - Inscrições em exames (por disciplina):

5.1 - Época de recurso (Setembro) - Euro2,49.

5.2 - Época especial - Euro4,99.

5.3 - Para efeitos de melhoria de nota - Euro7,48.

5.4 - Prova de suprimento (quando aplicável) - Euro17,46.

6 - Candidaturas:

6.1 - Pré-requisitos (aptidão funcional e física):

Curso - variante de Educação Física - Euro29,93.

Curso - variante de Educação Visual e Tecnológica - Euro9,98.

6.2 - Regime de reingresso/mudança de curso/transferência, candidaturas do 2.º ciclo de licenciado bietápicas e complemento de formação - Euro29,93.

6.3 - Concursos especiais:

Exame especial de avaliação e capacidade - Euro29,93.

Titulares de cursos médios e superiores - Euro29,93.

Outros sistemas de ensino superior - Euro29,93.

6.4 - Cursos não conferentes de graus académicos - Euro29,93.

7 - Prática de actos fora do prazo (desde que não haja impedimento legal):

Nos primeiros sete dias seguidos - Euro12,47.

Nos sete dias subsequentes e até 15 dias - Euro37,41.

Até 30 dias seguidos - Euro49,88.

Mais de 30 dias - Euro74,82.

8 - Fotocópias autenticadas de programas curriculares (por disciplina) - Euro2,49.

9 - Isenções e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE ou qualquer outro regime de segurança social, bem como, para bolsas de estudo, obtenção de passes em transporte público, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

9.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do Instituto Politécnico de Viseu beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

9.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

9.4 - Os valores previstos no n.º 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

10 - O produto destes emolumentos constituiu receita própria do Instituto, a afectar às respectivas escolas.

11 - A tabela aprovada será revista ao fim de dois anos ou logo que o conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu entenda necessário.

12 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando a anterior publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 4 de Junho de 1996.

13 - Os casos omissos são resolvidos mediante despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, depois de ouvida a comissão permanente do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu.

26 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente, António Soares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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