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Despacho 2013/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2013/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho do pessoal não docente padrão de 2001-2002, de 22 de Novembro de 2001 (2.ª série), que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002 de 1115;

Considerando que o número de efectivos de pessoal não docente da Universidade de Lisboa reportado a 30 de Setembro de 2001 é de 1019;

Atendendo à distribuição pelas diversas faculdades e outras unidades orgânicas de pessoal não docente objecto do anterior despacho de descongelamento;

Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;

Atendendo ao número de efectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:

Ouvidos os conselhos directivos e ou director das diversas unidades, determino:

1 - O descongelamento de 56 unidades para o ano lectivo de 2001-2002 na Universidade de Lisboa.

2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:

Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento

Letras ... 4

Direito ... 4

Medicina ... 6

Ciências ... 10

Farmácia ... 4

Psicologia ... 3

Belas-Artes ... 8

Medicina Dentária ... 4

Reitoria ... 6

Museu Nacional de História Natural ... 5

Museu da Ciência ... 2

Total ... 56

3 - As unidades orgânicas deverão utilizar este mecanismo em articulação com outras formas de contratação de pessoal e atendendo ao limite padrão definido para a Universidade de Lisboa e para cada uma das suas unidades orgânicas.

27 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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