Despacho 2013/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Considerando o disposto no despacho do pessoal não docente padrão de 2001-2002, de 22 de Novembro de 2001 (2.ª série), que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002 de 1115;
Considerando que o número de efectivos de pessoal não docente da Universidade de Lisboa reportado a 30 de Setembro de 2001 é de 1019;
Atendendo à distribuição pelas diversas faculdades e outras unidades orgânicas de pessoal não docente objecto do anterior despacho de descongelamento;
Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;
Atendendo ao número de efectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:
Ouvidos os conselhos directivos e ou director das diversas unidades, determino:
1 - O descongelamento de 56 unidades para o ano lectivo de 2001-2002 na Universidade de Lisboa.
2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:
Unidades orgânicas ... Número de vagas de descongelamento
Letras ... 4
Direito ... 4
Medicina ... 6
Ciências ... 10
Farmácia ... 4
Psicologia ... 3
Belas-Artes ... 8
Medicina Dentária ... 4
Reitoria ... 6
Museu Nacional de História Natural ... 5
Museu da Ciência ... 2
Total ... 56
3 - As unidades orgânicas deverão utilizar este mecanismo em articulação com outras formas de contratação de pessoal e atendendo ao limite padrão definido para a Universidade de Lisboa e para cada uma das suas unidades orgânicas.
27 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.