Despacho 1983/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, e 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vogais da Direcção Regional do Centro, licenciados Ilídia Maria Duarte e Pedro Pedroso de Lima, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal nos diversos departamentos dos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal administrativo e auxiliar de apoio e vigilância, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, por um período não superior a 15 dias;
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.11 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos a notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço;
1.12 - Justificar ou injustificar as faltas.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Gerir o orçamento e propôr as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Dezembro de 2000, relativamente à licenciada Ilídia Maria Duarte, e 3 de Dezembro de 2001, relativamente ao licenciado Pedro Pedroso de Lima, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 140.º n.º 1, e 142.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, revogo o despacho 14 621/2000 (2.ª série), de 20 de Junho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000, no que respeita à licenciada Adelaide Maria Carvalho China.
7 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.