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Despacho 9140/2006, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a criação do Centro de Arbitragem do Instituto Português de Ciências Jurídicas, define o seu âmbito e sede.

Texto do documento

Despacho 9140/2006 (2.ª série). - O Instituto Português de Ciências Jurídicas requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.

A proposta da entidade cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido, ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) A entidade requerente é uma associação sem fins lucrativos e tem por objecto a realização e promoção de actividades de investigação e divulgação da cultura e da ciência jurídicas através da organização de cursos de pós-graduação, colóquios, congressos e quaisquer iniciativas, editoriais ou outras, tendentes à adequada realização dos seus fins;

b) A entidade requerente pode celebrar consórcios, protocolos ou acordos com entidades nacionais ou estrangeiras no âmbito da realização de acções conjuntas, podendo filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros;

c) Da apreciação dos estatutos do Instituto Português de Ciências Jurídicas conclui-se pela relação existente entre a actividade prosseguida pela entidade e o objecto da arbitragem que a entidade requerente se propõe realizar;

d) Da análise ao projecto de regulamento do centro de arbitragem conclui-se pela sua adequação aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

e) A entidade requerente assegura os meios humanos e dispõe de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro:

1 - Autorizo a criação do Centro de Arbitragem do Instituto Português de Ciências Jurídicas.

2 - O Centro tem carácter geral e âmbito nacional e funcionará na Quinta do Conde de Arcos, Avenida do Dr. Francisco Luís Gomes, Olivais Sul, em Lisboa.

28 de Março de 2006. - Secretário de Estado da Justiça, João Tiago

Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/24/plain-197287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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