Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1848/2002, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1848/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, por deliberação deste conselho de administração de 25 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, na qualidade de responsável pela Repartição de Aprovisionamento deste Hospital, os seguintes poderes:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar todas as despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos. Exceptua-se desta delegação a autorização para a aquisição de novos produtos;

1.2 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação ou beneficiação das instalações e do equipamento até ao limite de 1000 contos;

1.3 - Autorizar e coordenar todos os procedimentos relativos às despesas previamente autorizadas, até aos limites constantes dos respectivos despachos autorizadores, garantindo o respeito pelas disposições legais aplicáveis;

1.4 - Aprovar a constituição das comissões de análise de propostas para aquisição de bens ou serviços com prévia audiência dos serviços utilizadores;

1.5 - Determinar os custos de programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concursos, visando a aquisição de bens e serviços;

1.6 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao serviços.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;

2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;

2.3 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores do mesmo e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.

Este despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando também por este ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

8 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, P. Pinheiro de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda