Despacho 1848/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, por deliberação deste conselho de administração de 25 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, na qualidade de responsável pela Repartição de Aprovisionamento deste Hospital, os seguintes poderes:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar todas as despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos. Exceptua-se desta delegação a autorização para a aquisição de novos produtos;
1.2 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação ou beneficiação das instalações e do equipamento até ao limite de 1000 contos;
1.3 - Autorizar e coordenar todos os procedimentos relativos às despesas previamente autorizadas, até aos limites constantes dos respectivos despachos autorizadores, garantindo o respeito pelas disposições legais aplicáveis;
1.4 - Aprovar a constituição das comissões de análise de propostas para aquisição de bens ou serviços com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.5 - Determinar os custos de programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concursos, visando a aquisição de bens e serviços;
1.6 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao serviços.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;
2.3 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores do mesmo e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.
Este despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando também por este ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
8 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, P. Pinheiro de Freitas.